Géneros alimentícios geneticamente modificados são alimentos que contêm ou foram produzidos com Organismos Geneticamente Modificados. Os OGM podem ser definidos como organismos, cujo material genético foi modificado, através da engenharia genética, de uma forma que não ocorre naturalmente por meio de cruzamentos e/ou de recombinação natural. A engenharia genética permite que genes individuais seleccionados sejam transferidos de um organismo para outro, da mesma ou de uma outra espécie.
Estes alimentos depois de avaliados e autorizados, quando colocados no mercado são rotulados, de forma a conterem informação exacta sobre as suas características e composição, permitindo ao consumidor efectuar uma escolha informada. A rotulagem inclui informação de que o alimento consiste em, contém ou é produzido a partir de OGM.
Legislação
Existe legislação europeia sobre OGM desde o princípio dos anos 90, de forma a proteger a saúde humana e o ambiente e, de forma a garantir a livre circulação no mercado de alimentos geneticamente modificados.
Os alimentos para serem autorizados, não podem:
Estes alimentos depois de avaliados e autorizados, quando colocados no mercado são rotulados, de forma a conterem informação exacta sobre as suas características e composição, permitindo ao consumidor efectuar uma escolha informada. A rotulagem inclui informação de que o alimento consiste em, contém ou é produzido a partir de OGM.
Legislação
Existe legislação europeia sobre OGM desde o princípio dos anos 90, de forma a proteger a saúde humana e o ambiente e, de forma a garantir a livre circulação no mercado de alimentos geneticamente modificados.
Os alimentos para serem autorizados, não podem:
- Ter efeitos nocivos para a saúde humana, a saúde animal ou o ambiente;
- Induzir em erro o consumidor;
- Diferir de tal forma dos géneros alimentícios que se destinam a substituir que o seu consumo normal possa implicar, em termos nutritivos, uma desvantagem para o consumidor.
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